Dr. Marco Aurélio Paganella

Natural de Esmeralda – RS. Bacharel em Direito.
Pela UNISA – Universidade de Santo Amaro. São Paulo/SP
Assistente em Direito Constitucional na UNISA – Universidade de Santo Amaro. São Paulo/SP. Membro do Escritório Tancredo Advogados – São Paulo-SP.
Pós-graduado em Direito Constitucional e Tributário pelo CEU – Centro Extensão Universitária – São Paulo-SP.


A Constituição Federal da República Federativa do Brasil prescreve; no 1º art 102, que “ A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da Lei”.Para manutenção e preservação do Estado de Direito, implementado em 1988, a própria Carta Magna, prudente e inteligentemente, determinou a instituição e a inserção no ordenamento jurídico pátrio de um mecanismo de proteção aos seus preceitos fundamentais e elementares.Nesse diapasão, este livro traz a coleção uma analise apurada dos principais aspectos que dizem respeito ao instrumento em evidência, visto e entendido como novo componente do sistema Brasileiro de controle de Constitucionalidade.Os termos que compõem o enunciado constitucional em destaque, no sentido de se obter o real significado em cada um deles, são minuciosamente examinados. Na esteira, o Autor expõe detidamente o resultado do estudo consignado em face dos dispositivos da Lei nº 9.882/99, que regulamente instituto de argüição de descumprimento de preceitos fundamental (ADPF).Trata se, pois, de uma obra de grande revelancia, na medida que fornece subsídios suficientes para a perfeita compreensão e entendimento do mecanismo sob enfoque.

E, paralelamente, por não encerrar o tema em si mesmo, permite que o leitor reflita sobre o assunto e tire suas próprias conclusões, algo que, indubitavelmente, contribui sobremaneira para o progresso e o desenvolvimento da Sociedade Brasileira, de suas instituições e organizações sociais e do próprio Direito em suas diversas variáveis.


A argüição de descumprimento de preceito fundamental no contexto do controle da constitucionalidade.

 

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