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Natural
de Esmeralda – RS. Bacharel em Direito.
Pela UNISA – Universidade de Santo Amaro. São Paulo/SP
Assistente em Direito Constitucional na UNISA – Universidade
de Santo Amaro. São Paulo/SP. Membro do Escritório
Tancredo Advogados – São Paulo-SP.
Pós-graduado em Direito Constitucional e Tributário
pelo CEU – Centro Extensão Universitária
– São Paulo-SP.
A Constituição Federal da República Federativa
do Brasil prescreve;
no 1º art 102, que “ A argüição
de descumprimento de preceito fundamental
decorrente desta Constituição, será apreciada
pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da Lei”.Para
manutenção e preservação do Estado
de Direito, implementado em 1988, a própria Carta Magna,
prudente e inteligentemente, determinou a instituição
e a inserção no ordenamento jurídico
pátrio de um mecanismo de proteção aos
seus preceitos fundamentais e elementares.Nesse
diapasão, este livro traz a coleção uma
analise apurada dos principais aspectos que dizem respeito
ao instrumento em evidência, visto e entendido como
novo componente do sistema Brasileiro de controle de Constitucionalidade.Os
termos que compõem o enunciado constitucional em destaque,
no sentido de se obter o real significado em cada um deles,
são minuciosamente examinados. Na
esteira, o Autor expõe detidamente o resultado do estudo
consignado em face dos dispositivos da Lei nº 9.882/99,
que regulamente instituto de argüição de
descumprimento de preceitos fundamental (ADPF).Trata
se, pois, de uma obra de grande revelancia, na medida que
fornece subsídios suficientes para a perfeita compreensão
e entendimento do mecanismo sob enfoque.
E,
paralelamente, por não encerrar o tema em si mesmo,
permite que o leitor reflita sobre o assunto e tire suas próprias
conclusões, algo que, indubitavelmente, contribui sobremaneira
para o progresso e o desenvolvimento da Sociedade Brasileira,
de suas instituições e organizações
sociais e do próprio Direito em suas diversas variáveis.
A argüição de descumprimento de preceito
fundamental no contexto do controle da constitucionalidade.
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